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RR

RR MANUFATURAS DE BORRACHAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 35Misto
RR

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/07/23

Registrazione concessa il 18/12/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/07/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou micaComércio (através de qualquer meio) de borracha

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

18/07/2023

RPI 2741

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/07/2019

RPI 2531

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 20130052676 (17/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ROLLS-ROYCE PLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

25/11/2014

RPI 2290

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 20130052676 (17/06/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROLLS-ROYCE PLC Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

18/12/2012

RPI 2189

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/09/2012

RPI 2177

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/02/2010

RPI 2040

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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