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Chocolateria

DOCE ARMAZÉM ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 25Misto
Chocolateria

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta18/07/23

Registrazione concessa il 18/12/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 18/07/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

8.1.198.1.20

Prodotti e servizi

Classe 25

TrajesBermudasEcharpePulôveresSuéteresTúnicasCalças compridasCamisetasChapéus [chapelaria]Combinações [vestuário]JaquetasMalhas [vestuário]XalesCalçados *CamisasCasacos [vestuário]SaiasPolainasCorpeteGabardines [vestuário]GorrosMeias-calçasSpencerSobretudos [vestuário]Vestuário *Faixas [vestuário]ParcasBlazers [vestuário]Camisa (Punho de -)PijamasRobeSandáliasArtigos de malha [vestuário]Banho (Sandálias de -)Botas *Calçados em geral *Cintos [vestuário]GalochasLenços de pescoçoMeiasBandanasBanho (Roupões de -)CachecóisCalçasCapuzes [vestuário]Chapéus, bonés etcChinelos [pantufas]ColetesCouro (Roupas de imitação de -)EspartilhosFaixas para a cabeça [vestuário]Jérseis [vestuário]Luvas [vestuário]Pelerines

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

18/07/2023

RPI 2741

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

18/12/2012

RPI 2189

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/09/2012

RPI 2177

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/02/2010

RPI 2040

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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