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COMUNICA SOLUÇÕES

COMUNICA SOLUÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 42Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta28/05/24

Registrazione concessa il 05/08/2014 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/05/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 42

Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]Software de computador (Elaboração [concepção] de-)Instalação de software de computadorAnálise e processamento de dados [serviço de informática]Dados (Recuperação de -) [informática]Hospedagem de web sitesAluguel de tempo de acesso a banco de dadosImplantação de sistema [informática]Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dadosAssessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros)Criação e manutenção de web sites para terceirosElaboração [concepção] de software de computadorAnálise de suporte e sistema [serviço de informática]Programação de computador [informática]Projeto de sistema de computadoresRecuperação de dados [informática]Projeto de sistema de computadorFornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros)Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]Tratamento de informação/dados [serviço de informática]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

28/05/2024

RPI 2786

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

05/03/2024

RPI 2774

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850230307306 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DUOSYSTEM TECNOLOGIA & INFORMÁTICA LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

01/08/2023

RPI 2743

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850230307306 (03/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DUOSYSTEM TECNOLOGIA & INFORMÁTICA LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

30/07/2019

RPI 2534

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850190162443 (27/05/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): PAULO CESAR DE OLIVEIRA Procurador: Paulo Cesar de Oliveira

21/05/2019

RPI 2524

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850150020192 (30/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): M.R. MESQUITA INTERNET Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

24/03/2015

RPI 2307

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850150020192 (30/01/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: M.R. MESQUITA INTERNET Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

05/08/2014

RPI 2274

Concessão de registro

IPAS158

09/04/2013

RPI 2205

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED.- BASE INFORMÁTICA LTDA

18/09/2012

RPI 2176

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/02/2010

RPI 2039

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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