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Brasile902220802

Park Side

MALHARIA FERREIRA & PEREZ LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 25Misto
Park Side

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/03/2013. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas de banhoTrajesTrajes de banhoBanho (Calções de -)Botas *Cintos [vestuário]Faixas [vestuário]Lenços de pescoçoMalhas [vestuário]Calçado para uso profissionalCangaBermuda para prática de esporteSaiasSandáliasTernosBanho (Sandálias de -)Calçados em geral *CalçasCalças compridasCamisetasCombinação [roupa íntima]PijamasCalçado esportivoPraia (Roupas de -)RobeRoupa íntimaVestuário *Artigos de malha [vestuário]Chapéus, bonés etcGravatasMeiasChinelo [vestuário comum]Roupa de baixoRoupa para ginástica [colante]SungasBanho (Chinelos de -)Calçados *CamisasChinelos [pantufas]Combinações [vestuário]BonéRoupas de couroRoupões de banhoBanho (Roupas de -)BonésCalçados de madeiraCouro (Roupas de -)CuecasÍntima (Roupa -)LigasCamisolaMaiôRoupa para ginásticaRoupas de imitação couroSuéteresBanho (Roupões de -)Blazers [vestuário]ColetesConfeccionado (Vestuário -)MacacõesMeias-calçasPenhoarJalecoBaby-dollBiquíniUniformesBermudasGinástica (Roupa para -) [colante]BotinasCalções de banho [sungas]Casacos [vestuário]Couro (Roupas de imitação de -)GorrosJaquetasCalção para banho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

26/03/2013

RPI 2203

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

04/09/2012

RPI 2174

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/02/2010

RPI 2039

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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