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Dati ufficiali INPI

Arm Strong

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Arm Strong

ST13

BR500000902161652

Classe

30

Domanda

902161652

Registrazione

902161652

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito02/12/09
  2. Pubblicazione22/12/09
  3. Archiviata
  4. Accoglimento
  5. Concessione
  6. In vigore

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo di pratica

Domanda

Eventi registrati

4

Ultimo aggiornamento

26/04/2016

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

30

Data di deposito

02/12/2009

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

MG, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

ETHIKA SUPLEMENTO E BEM ESTAR LTDA.

Rappresentanti

M. P. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Aveia descascadaBebidas à base de cacauCereais secos (Flocos de -)Flocos de aveiaFarinha de batataFarinha integral [uso alimentar]Farinha para sopaAçúcar de frutaAçúcar líquidoConcentrados para preparar cháPimentão [temperos]TortasMelaço (Xarope de -)Farinha de aveiaCafé em grãoMostarda (Farinha de -)Trigo (Farinha de -)Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisCaramelos [doces]Chá (Bebidas à base de -)Chá geladoFarináceos (Alimentos -)Feijão (Farinha de -)Gelado (Chá -)Barra dietética de cereaisPãoPrópole para consumo humanoAlimentos farináceosBebidas à base de caféCháFlocos de milhoMilho (Flocos de -)Milho moídoFubáFarinha de trigoPapas de farinha alimentares à base de leite [mingau]Extrato de malte para uso alimentarFarinhas para uso alimentar *Fermento (Pão sem -)Farinha de mandiocaComplemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Aveia integral em póPasta de amêndoasSêmola para alimentação humanaSoja (Farinha de -)Aveia (Farinha de -)Aveia (Flocos de -)Cereais (Preparações feitas com -)Descascada (Aveia -)Farinha moída (Produtos de -)Moído (Milho -)Farinha de tapiocaCacau em póAmido para uso alimentarAveia moídaCacauMilho torradoFarinha de arroz [para uso alimentar]Chá de frutaPrópolis para consumo humanoAveia (Alimentos à base de -)Bebidas à base de cháBebidas à base de chocolateFarinha de milhoFarinhas para uso alimentarMalte para consumo humanoMilho (Farinha de -)Leite de soja [condimento]Farinha de cevadaFloco de cereal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120139134 (22/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Requerente: OURO FINO AGROSCIENCES LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:PET.(WB)850120139134 DE 22/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, FACE AO ARQUIVAMENTO DO PEDIDO.

RPI 2364

26/04/2016

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2216

25/06/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2194

22/01/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

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