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Brasile902149555

MINI MISS

CONFECÇÕES 2001 LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta13/06/23

Registrazione concessa il 06/11/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/06/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

TúnicasCamisetasCapotesCasacos [vestuário]ColetesMalhas [vestuário]Agasalhos para as mãosCamisasCorpeteFantasia (Roupas de -)Lenços de pescoçoEcharpeJalecoRoupas de banhoSaiasCalças compridasLuvas [vestuário]Tira (faixa) para a cabeçaPraia (Roupas de -)PulôveresSobretudos [vestuário]TurbantesVestuário *BermudasConfeccionado (Vestuário -)Faixas para a cabeça [vestuário]Forros confeccionados [parte de vestuário]Luvas sem dedosBermuda para prática de esporteFaixas [vestuário]Jérseis [vestuário]PaletósPescoço (Lenços de -)RobeRoupas de fantasiaXalesBonésCachecóisCalçasConfeccionados (Forros -) [parte de vestuário]GravatasJaquetasMacacõesTrajesBlazers [vestuário]Capuzes [vestuário]PijamasArtigos de malha [vestuário]Gabardines [vestuário]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

13/06/2023

RPI 2736

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/11/2012

RPI 2183

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/08/2012

RPI 2172

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

22/12/2009

RPI 2033

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003