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Brasile902128604

KIMIKA

R. R. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

KIMIKA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore30/10/32

Registrazione concessa il 30/10/2012 e in vigore fino al 30/10/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:30/10/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/12/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.12

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

13/12/2022

RPI 2710

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220480023 (26/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES Procurador: EVANDRO FARIA Cedente: SINTONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP [BR] Cessionário: RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES

22/11/2022

RPI 2707

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220369641 (27/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES Procurador: EVANDRO FARIA

18/10/2022

RPI 2702

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850220247116 (09/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES Procurador: EVANDRO FARIA Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI. Finalizado prazo previsto em lei para interposição de cumprimento de exigência.

26/07/2022

RPI 2690

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850220247116 (09/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RODRIGO HENRIQUE RODRIGUES Procurador: EVANDRO FARIA Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO NOS MOLDES O ITEM 8.1 DO MANUAL DE MARCAS DO INPI. O INSTRUMENTO DEVE CONTER AS ASSINATURAS DE CEDENTE E CESSIONÁRIA, PODENDO SER ASSINADO À MÃO OU DIGITALMENTE DESDE QUE AS ASSINATURAS SEJAM CERTIFICADAS POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, NOS MOLDES DA LEI Nº 14.603. 2) A PROCURAÇÃO APRESENTADA FOI OUTORGADA PELA CEDENTE. DE ACORDO COM O ARTIGO 216 DA LPI DEVE SER OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA.

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160229602 (14/10/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: EVANDRO FARIA Cessionário: SINTONIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI - EPP

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160027887 (15/02/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KÍMIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - LTDA. - EPP Procurador: EVANDRO FARIA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

20/10/2015

RPI 2337

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150082597 (22/04/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: KIMIKA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA-EPP Procurador: EVANDRO FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

30/10/2012

RPI 2182

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/08/2012

RPI 2171

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

05/10/2010

RPI 2074

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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