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CITTÀ

TRI COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 41Misto
CITTÀ

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta25/04/23

Registrazione concessa il 18/09/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/04/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 41

Notícias (Agências de -)Jornalismo (reportagens)Editoração eletrônicaEdição de texto, exceto de publicidade [copidesque]Fotográficas (Reportagens -)Publicação de textos [exceto para publicidade]Publicação on-line de livros e jornais eletrônicosAgência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não)Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

25/04/2023

RPI 2729

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/10/2017

RPI 2443

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150217569 (25/09/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Cessionário: TRI COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA - ME

25/07/2017

RPI 2429

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140188460 (15/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: DNA COMUNICAÇÃO E ARTE LTDA ME Procurador: Geisler Chbane Bosso Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

18/09/2012

RPI 2176

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/07/2012

RPI 2169

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/12/2009

RPI 2030

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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