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Brasile902005804

CT BRASSERIE

JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA

Registro de marca em vigorClasse 43Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

CT BRASSERIE

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore31/07/32

Registrazione concessa il 31/07/2012 e in vigore fino al 31/07/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:31/07/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/01/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.125.1.25

Prodotti e servizi

Classe 43

Assessoria consultoria e informação em culináriaRestaurantesBufê (serviço de -)Bar (serviços de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

21/01/2025

RPI 2820

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240594458 (12/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP Procurador: Carla Castello Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

23/08/2022

RPI 2694

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220328959 (28/07/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JULIENNE BAR E RESTAURANTE LTDA - EPP Procurador: Carla Castello Brigagão

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220186878 (01/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JULIENNE BAR E RESTAURANE LTDA - EPP Procurador: Carla Castello Brigagão

31/07/2012

RPI 2169

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/06/2012

RPI 2161

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

17/11/2009

RPI 2028

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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