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FINALIZE

LASUVI COMÉRCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 35Misto
FINALIZE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/03/23

Registrazione concessa il 07/08/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.11.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

14/03/2023

RPI 2723

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220229924 (31/05/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LASUVI COM., IMPORTACAO E EXPORTACAO DE COSMETICOS E ELETRODOMESTICOS LTDA - EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

07/08/2012

RPI 2170

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

22/05/2012

RPI 2159

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

10/11/2009

RPI 2027

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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