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Dati ufficiali INPI

Pastificio Primo

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Pastificio Primo

ST13

BR500000901955825

Classe

43

Domanda

901955825

Registrazione

901955825

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito15/09/09
  2. Pubblicazione03/11/09
  3. Esame
  4. Accoglimento29/05/12
  5. Concessione19/06/12
  6. In vigore19/06/32

Registrazione concessa il 19/06/2012 e in vigore fino al 19/06/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:19/06/2032

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/09/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

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Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

02/09/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

43

Data di deposito

15/09/2009

Data di registrazione

19/06/2012

Data di scadenza

19/06/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

GEMA & DOMENICA PASTIFICIO E ROTISSERIA LTDA

Rappresentanti

G. M. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 43

Codici Vienna

26.1.226.1.126.1.527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 43

SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]

Classe 43

Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Bar (Serviços de -)LanchonetesAuto-serviço (Restaurantes de -)Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimentoAssessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas característicasCafeteriasRestaurantesAssessoria, consultoria e informação em culináriaAssessoria, consultoria e informações sobre restauranteAssessoria consultoria e informação em culináriaBufê (Serviço de -)CantinasAssessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentaçãoRestaurantes de auto-serviço

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250337796 (27/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GEMA & DOMENICA PASTIFICIO E ROTISSERIA LTDA Procurador: Gustavo Henrique Silva Martins Cedente: IVAN SANCHEZ BORNES [BR] Cessionário: GEMA & DOMENICA PASTIFICIO E ROTISSERIA LTDA

RPI 2852

02/09/2025

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850190236123 (26/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições] Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Cafeterias;Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria consultoria e informação em culinária;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes de auto-serviço Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso a combinação de notas fiscais, publicações em redes sociais e matéria em sítio na internet que comprovam que a marca concedida identificou os serviços ?Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Bar (Serviços de -);Lanchonetes;Auto-serviço (Restaurantes de -);Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Cafeterias;Restaurantes;Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Assessoria consultoria e informação em culinária;Bufê (Serviço de -);Cantinas;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Restaurantes de auto-serviço? discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas.Considera-se que a alteração na parte figurativa da marca foi mínima e não modificou o caráter distintivo original da mesma.De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na análise dos documentos de comprovação de uso da marca, a presença de modificações mínimas no sinal, desde que referentes a detalhes ornamentais ou a elementos secundários, especialmente se descritivos ou banais, não caracterizará a alteração do caráter distintivo original prevista no art. 143, inciso II, da LPI. A avaliação do caráter distintivo levará em consideração primordialmente os elementos principais e distintivos do conjunto para a caracterização do seu uso?.Ainda, conforme o Manual de Marcas:Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?;?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?.Não houve comprovação de uso de marca para os serviços: SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições].Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços ?SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições]?. discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências.Assim somos pelo deferimento parcial da presente petição.

RPI 2688

12/07/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220190566 (02/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): IVAN SANCHEZ BORNES Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2688

12/07/2022

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190325488 (01/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: IVAN SANCHEZ BORNES Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2627

11/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190325358 (01/10/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): IVAN SANCHEZ BORNES Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

RPI 2546

22/10/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190236123 (26/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): REINART COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

RPI 2537

20/08/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2160

29/05/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2026

03/11/2009

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • PASTIFÍCIO SANTA AMÁLIA S.A

    CNPJ 22.229.207/0001-75 · SAQUAREMA/SC

    21 filmes publicitários · 2014–2020

  • PASTIFICIO SELMI SA

    CNPJ 46.025.722/0001-00 · RIBEIRÃO PRETO/SP

    19 filmes publicitários · 2014–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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