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Brasile901916609

RCM CONSTRUTORA

R C M CONSTRUTORA LTDA

Registro de marca extintoClasse 37Misto
RCM CONSTRUTORA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta07/03/23

Registrazione concessa il 31/07/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.1327.5.126.3.23

Prodotti e servizi

Classe 37

Construção e reparação de obra civilConstrução e reparação de obra civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Supervisão de trabalhos de construção civilSupervisão de trabalhos de construção civil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

07/03/2023

RPI 2722

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

13/12/2016

RPI 2397

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160263722 (24/11/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: City Patentes e Marcas Ltda Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

22/11/2016

RPI 2394

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130007131 (14/01/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: REM CONSTRUTORA LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA

08/11/2016

RPI 2392

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120135257 (16/08/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA MUSICAL AMIGOS LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA

07/05/2013

RPI 2209

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120135257 (visualizar no Portal INPI), de 16/08/2012 - Pet.Eletrônica: 850130007131 (visualizar no Portal INPI), de 14/01/2013

31/07/2012

RPI 2169

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2012

RPI 2156

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

13/10/2009

RPI 2023

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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