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ARABESQUE

NOVA DELHI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 25Misto
ARABESQUE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/03/23

Registrazione concessa il 07/08/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/03/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.124.9.3

Prodotti e servizi

Classe 25

SuéteresTernosPolainasCasacos [vestuário]CuecasBlusa militarRoupa de baixoRoupas de banhoRoupas de imitação couroAgasalhos para as mãosMeiasPaletósPijamasEstolasCangaRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoUniformesCalçasCamisasCamisas (palas para -)MantilhasFraqueRoupa íntimaRoupa para ginásticaTúnicasColetes [roupa íntima]Jérseis [vestuário]JalecoCalça para equitaçãoBiquíniRoupa para ginástica [colante]Roupas de fantasiaRoupas íntimas antitranspirantesSaiasBanho (roupas de -)Banho (roupões de -)BolsosCamisas (peitilhos de -)PenhoarFardaBermuda para prática de esporteMaiôRoupas para esqui náuticoSungasVestuárioBolsos para roupasCalças compridasCamisa (punho de -)Camisetas (peitilhos de -)ColetesLigas de meiasCamisolaRoupas de couroSutiãsTrajesBlazers [vestuário]Roupa íntima descartávelAnáguasBermudasCachecóisCamisetasCintas [roupa íntima]CorpeteGravatasÍntima (roupa -)Jaquetas, todos os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

14/03/2023

RPI 2723

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

07/08/2012

RPI 2170

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2012

RPI 2156

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ACRESCENTADA AO FINAL DO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA “TODOS OS PRODUTOS ANTERIORMENTE MENCIONADOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

13/10/2009

RPI 2023

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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