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FA MÓVEIS SOB MEDIDA

FA MÓVEIS SOB MEDIDA LTDA - ME

Registro de marca extintoClasse 35Misto
FA MÓVEIS SOB MEDIDA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 22/05/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos de serralhariaComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosDemonstração de produtos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130204956 (22/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: FA MOVEIS SOB MEDIDA LTDA. - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

22/05/2012

RPI 2159

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/04/2012

RPI 2154

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/10/2009

RPI 2022

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003