IPAS158
Concessão de registro
RPI 2452
02/01/2018
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Registrazione concessa il 02/01/2018 e in vigore fino al 02/01/2028, quando dovrà essere rinnovata.
Protezione valida fino al:02/01/2028
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/01/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 42
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
RPI 2452
02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850150110819 (25/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS EDUARDO MENESES DE SOUZA COSTA - ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
RPI 2445
14/11/2017
Notificação de recurso
Protocolo: 850150110819 (25/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARLOS EDUARDO MENESES DE SOUZA COSTA - ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2323
14/07/2015
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826952356 (QUIZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2312
28/04/2015
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS. SOBRS. 825550963, 826952356, 827286805
RPI 2154
17/04/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2028
17/11/2009
Altri marchi di CARLOS EDUARDO MENESES DE SOUZA COSTA - ME
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