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Brasile901872113

RT

RAPIDO TRANSPAULO LTDA

Registro de marca extintoClasse 39Misto
RT

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 22/05/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 39

Assessoria, consultoria e informação em transportesArmazenagemEntrega de mercadoriasTransporte por caminhãoLogística referente ao transporte de cargaTransporteTransporte por carroTransportes (Informações sobre -)Mercadorias (Armazenagem de -)Informações sobre transportesMercadorias (Entrega de -)Assessoria, consultoria e informação em armazenagemAssessoria, consultoria e informações sobre transportes

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/07/2021

RPI 2635

Notificação de procedimento judicial

IPAS462

Protocolo: 301210004740 (17/06/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 21.00.01.11.25. Processo nº 11065.003237/2010-94. Processo INPI nº 52402.005815/2021-99.

22/05/2012

RPI 2159

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/04/2012

RPI 2153

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/09/2009

RPI 2021

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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