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Brasile901871834

MAX POWER AÇAI

PLATYPUS WEAR, INC

Registro de marca extintoClasse 30Misto
MAX POWER AÇAI

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 15/05/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/12/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

29.1.1427.5.127.5.226.1.6

Prodotti e servizi

Classe 30

SorvetesSorvete

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

19/12/2023

RPI 2763

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220482074 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLATYPUS WEAR, INC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: HORIZONTE FABRICAÇÃO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: PLATYPUS WEAR, INC Detalhes do despacho:Registro de marca extinto. Transferência anotada de acordo com o item 8.7.3, c, do Manual de Marcas.

05/12/2023

RPI 2761

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301230008819 (25/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0511417-11.2006.4.02.5101 - 9ª VF/RJ (TRF 2) - INPI 52400.001822/2006-01 - Processos distribuídos por dependência: 2008.5101.800075-4; 2011.5101.801026-6; 0000855-53.2013.4.02.5101; 0000856-38.2013.4.02.5101 - INPI 52400.001036/2008-67 / 52400.033414/2013-39 / 52400.030020/2013-29 - Pedidos e Registros de Marca ?BAD BOY? e variações. Trânsito em julgado de sentença e de decisão do TRF2 que homologou acordos celebrados entre as partes, visando a transferência dos pedidos e registros de marca envolvidos na lide para a Autora PLATYPUS WEAR INC.

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/01/2017

RPI 2403

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850120183662 (26/10/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONFECCAO DE BOMBONS MAX LTDA Procurador: D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

09/04/2013

RPI 2205

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

511

Pet.Eletrônica: 850120183662 (visualizar no Portal INPI), de 26/10/2012

15/05/2012

RPI 2158

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

17/04/2012

RPI 2154

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

29/09/2009

RPI 2021

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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