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Dati ufficiali INPI

THE DOGZ

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

THE DOGZ

ST13

BR500000901859974

Classe

18

Domanda

901859974

Registrazione

901859974

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito12/08/09
  2. Pubblicazione29/09/09
  3. Esame
  4. Accoglimento03/04/12
  5. Concessione16/10/12
  6. Estinta16/05/23

Registrazione concessa il 16/10/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

16/05/2023

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

18

Data di deposito

12/08/2009

Data di registrazione

16/10/2012

Data di scadenza

16/10/2022

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.

Rappresentanti

Ideiativa Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 18

Codici Vienna

3.1.83.6.253.1.93.1.1626.1.1

Prodotti e servizi

Classe 18

BolsasCarteiras de bolsoCouro (Cordões de -)Couro (Imitações de -)Mochilas escolaresPastas [malas]Bolso (Carteiras de -)Caça (Bolsas de -)EmbornalMaletas para documentosMochilasPorta-chaves [artigos de couro]Sacolas escolaresValisesBolsas de couro para embalagemBolsas para alpinistasBolsas para campistasMalas de roupas para viagemPorta-cartãoBolsas de caçaEstojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa]Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira]Embalagem (Bolsas de couro para -)Estojos de cosméticos [nécessaire]Roupas (Malas de -) para viagemBolsas de malhasPorta notaCordões de couroCouro não trabalhado ou semitrabalhadoFaixas de couroBolsa para tênisBolsas de viagemFrasqueira [mala ou bolsa]Mochilas (Bornais)Pastas escolaresPraia (Bolsas de -)Cartão-couro [imitação de couro]Imitações de couroBolsa do vestuário comumBolsas de mãoMalas de viagemViagem (Conjuntos de -) [artigos de couro]Pasta de viagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130048922 (20/03/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: IDEIATIVA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Cessionário: E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.

RPI 2394

22/11/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2180

16/10/2012

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( E-MOTIVE ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA.) PET.(WB) 850120077328 DE 24/05/2012. *INT. FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

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