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CENTENNIAL

CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP

Registro de marca extintoClasse 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/10/23

Registrazione concessa il 26/02/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/10/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Refrigerante [bebida]CervejaBebidas não-alcoólicas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

03/10/2023

RPI 2752

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170073406 (05/04/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

20/03/2018

RPI 2463

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150291812 (22/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CENTENNIAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Anotada alteração de nome e endereço.

05/11/2013

RPI 2235

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100305208 (16/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: SUCOS KOP DO BRASIL LTDA Procurador: LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

26/02/2013

RPI 2199

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/11/2012

RPI 2186

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/04/2012

RPI 2152

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, SR. GUYLHERME TOBIAS ZANIRATTO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA ISOLADAMENTE.

29/09/2009

RPI 2021

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003