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hidroluz

HIDROLIGHT EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 37Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore21/11/27

Registrazione concessa il 21/11/2017 e in vigore fino al 21/11/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:21/11/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/01/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 37

Desinfecção e limpeza de piscinaImpermeabilização de edificaçõesAssessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgotoDesinfecçãoInstalação e reparo de aparelhos elétricosManutenção de equipamentos elétricosConserto de bombaInformação sobre reparosEncanamento (Serviços de -)Instalação, manutenção e reparo de máquinasImpermeabilização em obra civil

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

28/01/2020

RPI 2560

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850190430468 (26/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): HIDROLIGHT EQUIPAMENTOS SERVIÇOS EIRELI-EPP Procurador: Regina Maria de Carvalho Detalhes do despacho:Nomeado procurador Regina Maria de Carvalho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

21/11/2017

RPI 2446

Concessão de registro

IPAS158

05/09/2017

RPI 2435

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850120086719 (11/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HIDROLIGHT EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA Procurador: ALTAIR DIAS MELLO CIA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

30/04/2013

RPI 2208

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

10/04/2012

RPI 2153

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820759074.

29/09/2009

RPI 2021

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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