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Brasile901840955

RS

RS CAR CENTER COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ÓLEO AUTOMOTIVO LTDA

Registro de marca extintoClasse 37Misto
RS

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta31/01/23

Registrazione concessa il 12/06/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.4.1226.4.1025.7.1

Prodotti e servizi

Classe 37

Manutenção de veículosCentro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis]Reparo de veículos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

31/01/2023

RPI 2717

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/01/2023

RPI 2717

Ato de prejudicar petição

IPAS699

Protocolo: 850220348879 (10/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO PECAS ROTA 324 - EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Registro extinto ao tempo do exame.

30/08/2022

RPI 2695

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850220348879 (10/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AUTO PECAS ROTA 324 - EIRELI Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

12/06/2012

RPI 2162

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/04/2012

RPI 2152

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/04/2010

RPI 2048

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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