IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2342
24/11/2015
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 24/11/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 42
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
7 pubblicazioni trovate
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2342
24/11/2015
Deferimento do pedido
RPI 2325
28/07/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850110040399 (09/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA CONFORME CONSTAM DE SEU CONTRATO SOCIAL APRESENTADO SÃO INCOMPATÍVEIS COM A MARCA PRETENDIDA.
RPI 2306
17/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 810090261821 (18/11/2009) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: ADILSON GABARDO Cessionário: SUPERCORPO COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA
RPI 2304
03/03/2015
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA
RPI 2176
18/09/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PET. (WB) 810090261821 DE 18/11/2009, ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.
RPI 2114
12/07/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2019
15/09/2009
Protezione continua del tuo marchio
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