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LIMITE FEDERAL

PDA INDÚSTRIA COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP.

Registro de marca extintoClasse 25Misto
LIMITE FEDERAL

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/01/23

Registrazione concessa il 05/06/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.7.2527.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

PulôveresCintas [roupa íntima]ColetesLingerie (Fr.)MeiasRoupa de baixoAnáguasCalçasCamisetasJaquetasPraia (Roupas de -)SungasCamisasEspartilhosRoupa íntimaBermudasBotas para esportes *Esportes (Sapatos para -) *SuéteresVestuário *GorrosSutiãsArtigos de malha [vestuário]Casacos [vestuário]Cintos [vestuário]Combinação [roupa íntima]CuecasBermuda para prática de esporteLuvas [vestuário]SaiasLigas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

03/01/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/03/2014

RPI 2252

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810100379509 (10/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PDA INDÚSTRIA COMÉRCIO TEXTIL LTDA EPP. Procurador: DANILO CÉSAR DE CASTRO Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

05/06/2012

RPI 2161

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

20/03/2012

RPI 2150

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

15/09/2009

RPI 2019

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

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    · SÃO PAULO/SP

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Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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