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BELLO SUL

CEREALISTA BELLO SUL LTDA

Registro de marca em vigorClasse 31Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore08/05/32

Registrazione concessa il 08/05/2012 e in vigore fino al 08/05/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/05/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 31

Cereais em grãos, não processadosMilhoGrãos [cereais]Arroz não processadoFeijão [grão, produto agrícola in natura]Amendoins [frutos]Grão-de-bicoCereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animalAlpisteLentilhas frescasGrãos para consumo animalCereal para animal

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

31/05/2022

RPI 2682

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220157465 (06/05/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEREALISTA BELLO SUL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

08/05/2012

RPI 2157

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

28/02/2012

RPI 2147

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

27/04/2010

RPI 2051

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090250124 (visualizar no Portal INPI), de 19/10/2009

25/08/2009

RPI 2016

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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