TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile901755486

SUPREMO

P. S. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 9Misto
SUPREMO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta31/03/20

Registrazione concessa il 11/06/2013 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/03/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Alto-falante para eletrodomésticoCanais acústicosAlto-falantesSom (Aparelhos para reprodução de -)Caixas para alto-falantesAlto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvelAmplificadoresSirenesAparelhos para transmissão de som

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

31/03/2020

RPI 2569

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

17/12/2019

RPI 2554

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190225594 (18/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CHAPTER 4 CORP. DBA SUPREME Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

13/08/2019

RPI 2536

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190225594 (18/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CHAPTER 4 CORP. DBA SUPREME Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

11/06/2013

RPI 2214

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

19/02/2013

RPI 2198

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

25/01/2011

RPI 2090

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090252104 (visualizar no Portal INPI), de 23/10/2009

25/08/2009

RPI 2016

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003