IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Registrazione concessa il 08/05/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 22/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 29
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
8 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2546
22/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180248221 (23/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS DELAC LTDA - ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2525
28/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180248221 (23/08/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICÍNIOS DELAC LTDA - ME Procurador: Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida
RPI 2513
06/03/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120189034 (01/11/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ROBERTO CARLOS FRANCO Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
RPI 2398
20/12/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120189034 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2012
RPI 2205
09/04/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2157
08/05/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2146
22/02/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2016
25/08/2009
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