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SOULIER

SOULIER CRIAÇÕES - EIRELI

Registro de marca em vigorClasse 18Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SOULIER

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore15/01/33

Registrazione concessa il 15/01/2013 e in vigore fino al 15/01/2033, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:15/01/2033

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 07/02/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 18

MochilasMalas de viagemBolsasBolsas de viagem

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

07/02/2023

RPI 2718

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800230024907 (16/01/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOULIER CRIAÇÕES EIRELI Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

16/04/2019

RPI 2519

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180322750 (18/09/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SOULIER CRIAÇÕES EIRELI Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

15/01/2013

RPI 2193

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/12/2012

RPI 2188

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/04/2010

RPI 2048

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090246309 (visualizar no Portal INPI), de 05/10/2009

04/08/2009

RPI 2013

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003