TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile901672947

SATISFY

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA.

Registro de marca extintoClasse 5Misto
SATISFY

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/08/23

Registrazione concessa il 26/12/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/08/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.13.25

Prodotti e servizi

Classe 5

Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinalDietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalAlimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinalSuplementos alimentares mineraisBarra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinaisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalComplemento/ suplemento alimentar para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSubstrato metabólicoAminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéicaSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalAlbumina (Alimentos à base de -) para uso medicinalAminoácidos para uso medicinalNutricionais (Complementos -) para uso medicinalComposição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

08/08/2023

RPI 2744

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

24/04/2018

RPI 2468

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180098133 (10/04/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.

27/02/2018

RPI 2460

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180025933 (31/01/2018) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.

16/05/2017

RPI 2419

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130229826 (26/11/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA Procurador: Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de propriedade Intelectual de Penhor de Marcas, entre a empresa Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratício). Contrato datado em 25/09/2013.

31/01/2017

RPI 2404

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850130030863 (22/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

14/07/2015

RPI 2323

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130030863 (22/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: STOLLER DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUES

26/12/2012

RPI 2190

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/11/2012

RPI 2183

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

06/04/2010

RPI 2048

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090245215 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2009

04/08/2009

RPI 2013

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA. protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

2 disegni industriali dello stesso titolare.