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Dati ufficiali INPI

LICO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

LICO

ST13

BR500000901672289

Classe

9

Domanda

901672289

Registrazione

901672289

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito27/05/09
  2. Pubblicazione28/07/09
  3. Esame
  4. Accoglimento17/01/12
  5. Concessione27/03/12
  6. Estinta05/08/25

Registrazione concessa il 27/03/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

05/08/2025

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

9

Data di deposito

27/05/2009

Data di registrazione

27/03/2012

Data di scadenza

27/03/2022

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PIT LANE ACESSORIOS ESPORTIVOS EIRELI

Rappresentanti

Vmp Verifique Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 9

Codici Vienna

26.1.126.1.1627.5.1

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelho extintor de incêndioMáscaras para proteção *Extintores de incêndioIndicadores de velocidadeRedes de proteção contra acidentesCapacetes de segurança para esportesAparelho ou instrumento de controleCapacete de proteção para motociclistaLuva térmica [proteção e segurança]Simuladores para direção e controle de veículosAparelho ou instrumento de alarmeAparelho ou instrumento de sinalizaçãoPlacas sinalizadoras para estrada, luminosas ou mecânicasAmianto (Roupas de -) para proteção contra fogoSinais, luminosos ou mecânicosLuvas para proteção contra acidentesViseira de proteçãoRoupas para proteção contra acidentes, irradiação e fogoSinalizadores [luzes pisca-pisca]Aparelho ou instrumento de proteçãoRoupas para proteção contra fogoÓculos para esportesExtintor de incêndio para veículoÓculo para guiar moto e cicloViseiras [proteção]Antiofuscantes (Viseiras -)Aparelhos para registrar a quilometragem de veículos [odômetro]Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogoÓculos AntiofuscantesTampão para o ouvido, exceto de uso terapêuticoComputador de bordo para veículoProtetores de ouvidoNavegação (Dispositivos de -) para veículos [computador de bordo]VelocímetroViseiras antiofuscantesAmianto (Luvas de -) para proteção contra acidentesSinais luminososTermostatos para veículosCapacetes para proteção

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2848

05/08/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230103306 (08/03/2023) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Requerente: SPARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PILOTOS E CARROS LTDA Procurador: Walter Calza Neto Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2833

24/04/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800220208821 (20/06/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: SPARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PILOTOS E CARROS LTDA Procurador: Walter Calza Neto Detalhes do despacho:Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2705. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800220208821 (20/06/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: SPARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PILOTOS E CARROS LTDA Procurador: Walter Calza Neto Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220208821 (GRU nº 29409171950423863).

RPI 2705

08/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190025724 (30/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): SPARCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA PILOTOS E CARROS LTDA Procurador: Walter Calza Neto Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2151

27/03/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2141

17/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2012

28/07/2009

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