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SEIVA DA VIDA

ACQUÂNTICA INSTITUTO DE PESQUISA DE LABORATÓRIO LTDA.

Registro de marca extintoClasse 3Misto
SEIVA DA VIDA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta08/11/22

Registrazione concessa il 20/03/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/11/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 3

Antitranspirantes [produtos de toalete]Banhos (Preparações cosméticas para -)Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]Loções capilaresCosméticosDesodorantes para uso pessoalFlores (Extratos de -) [perfumaria]Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinalRosa (Óleo de -)Sais de banho, exceto para uso medicinalPerfumesÁgua-de-toaleteFlavorizantes para bebidas [óleos essenciais]Sabonete antitranspirante para os pésÁgua de colôniaSabõesXampusPerfumes de Flores (Bases para -)Sabonete medicinalDesodorante (Sabonete -)Aromáticos [óleos essenciais]Loções para uso cosméticoCremes cosméticosDescolorantes (Produtos -) para uso cosméticoÁgua de lavandaEssenciais (Óleos -)Água de cheiroSabonetesErva para banhoÓleo de lavandaPerfumaria (Produtos de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

08/11/2022

RPI 2705

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

20/03/2012

RPI 2150

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/01/2012

RPI 2139

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

14/07/2009

RPI 2010

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003