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Dati ufficiali INPI

VILLAREJO

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

VILLAREJO

ST13

BR500000901651141

Classe

25

Domanda

901651141

Registrazione

901651141

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito20/05/09
  2. Pubblicazione14/07/09
  3. Esame
  4. Accoglimento03/01/12
  5. Concessione07/02/12
  6. Estinta07/02/32

Registrazione concessa il 07/02/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/10/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

11

Ultimo aggiornamento

29/10/2024

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

25

Data di deposito

20/05/2009

Data di registrazione

07/02/2012

Data di scadenza

07/02/2032

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP

Rappresentanti

Logos Valverde Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 25

Aventais [vestuário]BermudasFantasia (roupas de -)Lenços de pescoçoPelerinesPenhoarPijamasCangaRoupa para ginásticaRoupas de banhoArtigos de malha [vestuário]BolsosColetesEnxovais de bebêsBermuda para prática de esporteUniformesAnáguasCamisetasCapuzes [vestuário]Combinações [vestuário]Faixas para a cabeça [vestuário]MeiasBaby-dollRoupa íntimaSutiãsVestuário incluído nesta classePolainasAgasalhos para as mãosBonésCalçasCuecasCueiros de matérias têxteis para bebêsGinástica (roupa para -) [colante]JaquetasParcasBolsos para roupasCalções de banho [sungas]CapotesCeroulasFaixas [vestuário]SungasBlazers [vestuário]Combinação [roupa íntima]CamisolaSuspensóriosTrajesBanho (calções de -)GorrosGuarda-pósMacacõesRoupas de fantasiaSaiasCachecóisCalças compridasCamisasCasacos [vestuário]Malhas [vestuário]Paletós

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220306903 (15/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2808

29/10/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850220306903 (15/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos hábeis, conforme descrito no item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, do Manual de Marcas, durante o período investigatório proposto, em que se verifique o uso da marca ?VILLAREJO? para assinalar os produtos pertencentes à classe 25.

RPI 2786

28/05/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220306903 (15/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2748

05/09/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210238981 (10/06/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: VLARJ CONF E COM DE ROUPAS LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210052866 (10/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VLARJ CONF E COM DE ROUPAS LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210152100 (16/04/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Cessionário: VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP

RPI 2628

18/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210126496 (16/04/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VILLAREJO JEANS COMÉRCIO DE VESTUÁRIO LTDA EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda

RPI 2626

04/05/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210052866 (10/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VLARJ CONF E COM DE ROUPAS LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

RPI 2620

23/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2144

07/02/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 2139

03/01/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2010

14/07/2009

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