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Dati ufficiali INPI

TECPAR CERT

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Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

TECPAR CERT

ST13

BR500000901647640

Classe

42

Domanda

901647640

Registrazione

901647640

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito19/05/09
  2. Pubblicazione07/07/09
  3. Esame
  4. Accoglimento19/09/17
  5. Concessione14/11/17
  6. In vigore14/11/27

Registrazione concessa il 14/11/2017 e in vigore fino al 14/11/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:14/11/2027

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/11/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

6

Ultimo aggiornamento

14/11/2017

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

42

Data di deposito

19/05/2009

Data di registrazione

14/11/2017

Data di scadenza

14/11/2027

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

Certific.

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PR, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANA

Rappresentanti

M. Z. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

27.5.126.1.426.11.1

Prodotti e servizi

Classe 42

Certificação de produtos [entre os quais: fios, cabos e cordões flexíveis elétricosplugues e tomadasinterruptoreseletrodomésticos]de produção integrada de frutas (PIF), de cestas de alimentos e similares [unidades armazenadoras em ambiente natural]e de produtos para telecomunicações

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2445

14/11/2017

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2437

19/09/2017

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Republicado, tendo em vista restrição à especificação, outrora genérica quanto ao item ?certificação de produtos?. A especificação foi adequada ao conteúdo da documentação técnica apresentada em fevereiro/2017, quando do cumprimento da última exigência.

RPI 2420

23/05/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que o pedido prosseguirá como marca de certificação, apresente as medidas de controle a serem adotadas, tendo em vista que no pedido inicial constam somente as características dos produtos, bem como a finalidade da pretensa marca. É necessário mostrar as normas ou especificações técnicas a serem seguidas quando for atestada a conformidade de cada um dos produtos que estão no objeto da especificação. Sendo a certificação compulsória, informe os números das respectivas normas vigentes e que são seguidas para atestar a conformidade dos produtos listados. Sendo a certificação voluntária, as medidas de controle devem ser descritas quando do cumprimento desta exigência. Foi excluída da especificação a expressão ?Programa de? por ser considerada genérica para a natureza de marca solicitada.

RPI 2403

24/01/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2009

07/07/2009

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