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Brasile901630110

SALIENS

DAMO & FONTANIVE LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 35Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

SALIENS

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore24/01/32

Registrazione concessa il 24/01/2012 e in vigore fino al 24/01/2032, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/01/2032

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/06/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.12.3.5

Prodotti e servizi

Classe 35

Decoração de vitrinesDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

01/06/2021

RPI 2630

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210142773 (03/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DAMO & FONTANIVE LTDA. Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

24/01/2012

RPI 2142

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

27/12/2011

RPI 2138

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

30/06/2009

RPI 2008

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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