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ELETROCELL.COM

PAINEIRAS TELECOMUNICAÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
ELETROCELL.COM

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/08/22

Registrazione concessa il 27/12/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/08/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 35

Habilitação de celular (serviço de cadastro)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Promoção de vendas [para terceiros][ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores[ Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendasRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico[ Consultoria ]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

09/08/2022

RPI 2692

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

27/12/2011

RPI 2138

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/08/2011

RPI 2121

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/06/2009

RPI 2004

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003