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Brasile901587095

HAIR BRASIL CENTRO DE BELEZA

LIGIANE PAWLOWSKI DE RANGEL

Registro de marca em vigorClasse 44Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

HAIR BRASIL CENTRO DE BELEZA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore22/11/31

Registrazione concessa il 22/11/2011 e in vigore fino al 22/11/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:22/11/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/09/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 44

Estética facial e corporalDepilaçãoBronzeamento artificialMassagemSalões de cabeleireiroEstética [tratamento da pele e cabelo]Corte de cabelo masculino, feminino e infantilSalões de belezaManicure e pedicureManicure

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

14/09/2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210295217 (30/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LIGIANE PAWLOWSKI DE RANGEL Procurador: pedro bastos lund

25/05/2021

RPI 2629

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800200364692 (10/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LIGIANE PAWLOWSKI DE RANGEL Procurador: pedro bastos lund Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

22/11/2011

RPI 2133

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/08/2011

RPI 2121

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/06/2009

RPI 2004

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003