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Brasile901586757

GÊNESIS ORGÂNICOS

Y TAKAOKA AGROPECUARIA S.A.

Registro de marca extintoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta12/07/22

Registrazione concessa il 08/11/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/07/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas (Saladas de -)Frutas em conservaLegumes enlatadosFrutas (Geléias de -)Frutas cobertas com açúcarFrutas cozidasGeléias para uso alimentarFruta (Pedaços de -)Frutas, legumes e verduras cozidosGelatina para uso alimentarFrutas (Polpa de -)Açúcar (Frutas cobertas com -)CompotasFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas enlatadasGeléias de frutas cítricasFrutas cristalizadas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

12/07/2022

RPI 2688

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/11/2016

RPI 2391

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160195442 (02/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Y TAKAOKA AGROPECUARIA S.A. Procurador: Roger de Castro Kneblewski

08/11/2011

RPI 2131

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/08/2011

RPI 2121

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/06/2009

RPI 2004

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003