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Brasile901533939

UVAIA

QVZ COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 25Misto
UVAIA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 25

RobeRoupa para ginásticaRoupas de banhoBandanasBermudasCalçados *Calçados em geral *Casacos [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)CorpeteEnxovais de bebêsJaquetasMeiasMeias-calçasBaby-dollRoupa de baixoSungasXalesBonésCachecóisFantasia (Roupas de -)GravatasPeles [vestuário]PenhoarJalecoBiquíniRoupas de fantasiaVestuário *Banho (Calções de -)Banho (Chinelos de -)Couro (Roupas de -)Couro (Roupas de imitação de -)EcharpeChinelo [vestuário comum]MaiôSobretudos [vestuário]SuéteresBanho (Roupões de -)CalçasCalções de banho [sungas]ColetesCombinação [roupa íntima]Roupas de couroBanho (Roupas de -)Calças compridasCamisasChinelos [pantufas]Cintos [vestuário]EspartilhosGorrosCinta [vestuário comum]SaiasSandáliasTernosArtigos de malha [vestuário]Banho (Toucas de -)Boa [estola de plumas]Capuzes [vestuário]Chapéus, bonés etcCintas [roupa íntima]CuecasÍntima (Roupa -)Malhas [vestuário]Roupa íntimaSutiãsCombinações [vestuário]Luvas [vestuário]PaletósPijamasEstolasCamisolaCangaRoupa para ginástica [colante]Roupões de banhoBanho (Sandálias de -)Blazers [vestuário]Botas *CamisetasFaixas [vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]MacacõesCoturno

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

03/01/2012

RPI 2139

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

09/08/2011

RPI 2118

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/04/2009

RPI 1999

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003