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Brasile901528609

ORGÂNICA

PARQUE DE TECNOLOGIA SOCIAL

Pedido Definitivamente ArquivadoClasse 31Misto
ORGÂNICA

Avanzamento presso l'INPI

  1. Archiviata

Domanda archiviata dall'INPI. Il procedimento si è chiuso senza arrivare alla registrazione.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/01/2012. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 31

Cana-de-açúcarGergelimLentilhas frescasLimõesPepinosPlantasTomate frescoRepolho [fresco]Brócolis frescoBroto de feijãoAvelãsBagas, frutas frescasCastanhasCenteioChicória [salada]LaranjasPimentões [planta]Grão-de-bicoCereja frescaCaqui frescoCouve-flor [fresca]Milho in naturaAlfaceAzeitonas frescasBatatas frescasRaízes de chicóriaChuchu [fresco]Carambola frescaDamasco [fresco]Agrião frescoAlho-poróAveiaCastanhas frescasCevada *Ervilhas frescasFrutos cítricosGrãos [sementes]Hortaliças frescasMilhoRaízes comestíveisNabo [fresco]Noz [in natura]Couve [fresca]Abacaxi frescoCidra [fruto da cidreira] [fresca]Ameixa [produto fresco]Berinjela frescaBroto de bambuAmêndoas [frutas]Amendoins [frutos]BeterrabaCebolas frescasErvas frescasUvas frescasGuandu [fruto do anduzeiro]Legume frescoPepino frescoRabanete [produto fresco, in natura]Abacate frescoManjericãoManjeronaCereais em grãos, não processadosCogumelos frescosFrutas frescasGrãos [cereais]TrigoFeijão [grão, produto agrícola in natura]Cenoura frescaAlcachofra frescaAbóborasAlfarrobaFrutas, verduras e legumes frescosHortelãAcelga frescaAraçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]Aipim frescoSoja [fresca]ArbustosÁrvoresCocosPalmito (fresco)Quiabo [fresco]Rúcula [fresca]Sálvia [erva fresca]Caju frescoCoentroSemente de gergelim

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

3 pubblicazioni trovate

03/01/2012

RPI 2139

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

150

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

09/08/2011

RPI 2118

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/04/2009

RPI 1999

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003