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Dati ufficiali INPI

BIOENERGY

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

BIOENERGY

ST13

BR500000901528293

Classe

35

Domanda

901528293

Registrazione

901528293

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito20/03/09
  2. Pubblicazione28/04/09
  3. Esame
  4. Accoglimento09/08/11
  5. Concessione04/10/11
  6. Estinta10/05/22

Registrazione concessa il 04/10/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 10/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

8

Ultimo aggiornamento

10/05/2022

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

20/03/2009

Data di registrazione

04/10/2011

Data di scadenza

04/10/2021

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

PB, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA.

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

27.5.126.15.25

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadasComércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicosImportação-exportação (agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2679

10/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150017652 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Cessionário: TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA. Detalhes do despacho:Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 850170214888.

RPI 2439

03/10/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150017652 (28/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA. Detalhes do despacho:1) Reapresente documento de cessão com a qualificação completa do signatário da cedente com poderes para alienar a marca. 2) Apresente procuração em nome do Cessionário. 3) Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.

RPI 2427

11/07/2017

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 224 DA LPI ( TERAMAG COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE COLCHÕES E MÓVEIS LTDA. PET. 000121 DE 12/08/2009. * INT. ROMERO DO AMARAL DI LORENZO.

RPI 2160

29/05/2012

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. PAULO MIGUEL DA SILVA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (CEDENTE) TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA. * INT. ROMERO DO AMARAL DI LORENZO.

RPI 2141

17/01/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2126

04/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2118

09/08/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1999

28/04/2009

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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