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Brasile901496065

HCS HAND CRAFT SISTEMAS DE EMBREAGEM

LUPORINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA

Registro de marca extintoClasse 12Misto
HCS HAND CRAFT SISTEMAS DE EMBREAGEM

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta31/05/22

Registrazione concessa il 18/10/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 12

Embreagens para veículos terrestres

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

31/05/2022

RPI 2682

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/01/2022

RPI 2662

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850210532985 (06/12/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUPORINI DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

03/01/2017

RPI 2400

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850130196774 (11/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:ART. 224 DA LPI - TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2388 EM 11/10/2016.

11/10/2016

RPI 2388

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850130196774 (11/10/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: WILLA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

18/10/2011

RPI 2128

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/08/2011

RPI 2117

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

07/04/2009

RPI 1996

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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