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CLINICA DE FISIOTERAPIA SANTO ANTONIO DE PADUA

Registro de marca extintoClasse 44Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta19/04/22

Registrazione concessa il 13/09/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 19/04/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 44

FisioterapiaMédicas (Clínicas -)Saúde (Serviços de -)Serviços de saúde em spa

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

19/04/2022

RPI 2676

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/08/2019

RPI 2535

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800190181695 (16/05/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): RJC COMEDORIA FITNESS SERVICO DE ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: DIEGO DE ANDRADE CARVALHO RIBEIRO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; A data de fim de vigência do registro é 13/09/2021. Assim, o registro poderá ser prorrogado (em prazo ordinário - serviço 374) a partir de 14/09/2020 até 13/09/2021. O registro poderá ser prorrogado ainda (em prazo extraordinário - serviço 375) de 14/09/2021 até 13/03/2022.

13/09/2011

RPI 2123

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/07/2011

RPI 2113

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/03/2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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