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GOLDEN CARE

ADCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca extintoClasse 5Misto
GOLDEN CARE

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta31/05/22

Registrazione concessa il 01/11/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 31/05/2022. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Químicas (Preparações -) para uso farmacêuticoChás medicinaisAmêndoas (Leite de -) para uso farmacêuticoGoma para uso medicinalHigiênicas (Ataduras -)Leite de amêndoas para uso farmacêuticoMedicinais (Bebidas -)Medicinal (Óleos para uso -)Banhos (Preparações terapêuticas para -)Glicerina para uso medicinalLoções para uso farmacêuticoQuímico-farmacêuticas (Preparações -)Asséptico (Algodão -)Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -)Termal (Água -)AntissépticosMedicamentos para uso humanoSais aromáticosEmagrecimento (Preparações medicinais para -)Incontinentes (Fraldas higiênicas para -)Elixires [preparações farmacêuticas]Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -)Ar (Preparações para perfumar o -)Banhos de água mineral (Sais para -)Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

31/05/2022

RPI 2682

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

01/11/2011

RPI 2130

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

05/07/2011

RPI 2113

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/03/2009

RPI 1991

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

ADCOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA protegge anche tecnologia e design presso l'INPI

1 domanda di brevetto dello stesso titolare.

Brevetti