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Dati ufficiali INPI

Verana

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

Verana

ST13

BR500000901411760

Classe

32

Domanda

901411760

Registrazione

901411760

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito20/01/09
  2. Pubblicazione17/02/09
  3. Esame
  4. Accoglimento21/06/11
  5. Concessione05/07/11
  6. Estinta05/07/31

Registrazione concessa il 05/07/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

9

Ultimo aggiornamento

08/09/2021

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

32

Data di deposito

20/01/2009

Data di registrazione

05/07/2011

Data di scadenza

05/07/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA FÍSICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

M. A. (pessoa física)

Rappresentanti

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 32

Garapa [bebida]Água litinadaAmêndoas (leite de -) [bebida]Amendoim (leite de -) [bebida não-alcoólica]Isotônicas (bebidas -)Leite de amêndoas [bebida]Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]Sorvetes (bebidas à base de -)Xarope para bebida não alcoólicaBebida energética não alcoólicaÁgua mineral [bebida]Bebidas efervescentes (pós para -)Frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas]MostoNão-alcoólicas (bebidas -)OrchataPastilhas para bebidas efervescentesSuco de frutaXaropes para limonadaEssência não alcoólica para fabricar bebidasBebida em xaropeBebidas à base de soro de leiteFruta (extratos de -), não alcoólicosLicores (produtos para fabricar -)Sidra [não-alcoólica]Soro de leite (bebidas à base de -)Água-de-cocoÁgua de sodaÁgua gasosa (produtos para fabricar -)Aperitivos não-alcoólicosBebidas (preparações para fabricar -)Lúpulo (extratos de -) para fabricar cervejaMosto de malteMosto de uva [não-fermentado]Água desmineralizada para beberBebida fermentada não alcoólicaÁgua gasosaExtratos de fruta não alcoólicosGengibre (cerveja de -)Litinada (água -)Néctares de fruta [não-alcoólicos]Pós para bebidas efervescentesPó para milk-shake, exceto à base de leiteRefrigerante [bebida]Achocolatado em pó para bebidaÁgua mineral (produtos para fabricar -)Bebidas efervescentes (pastilhas para -)Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]Coquetéis não-alcoólicosFruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Fruta (néctares de -) [não-alcoólicos]LimonadasMalte [cerveja]Seltz (água de -)Polpa de fruta e de legume para bebidaÁgua clorada para beberÁgua potável para beberÁgua de seltzBebidas não-alcoólicasCerveja de gengibreFrutas (sucos de -)Minerais (águas -) engarrafadasSuco de tomate [bebida]Xaropes para bebidasXarope de frutaSubstância para fazer bebida não alcoólicaÁguas minerais engarrafadasÁguas [bebidas]CervejaEssências para fabricar bebidasSalsaparrilha [bebida não-alcoólica]Suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de -)Pó para sucoMilk shakeCidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]Guaraná [bebida não alcoólica]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180045905 (20/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MAURICIO MILLAN PIRES ARMADA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2644

08/09/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210055594 (18/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MAURICIO MILLAN PIRES ARMADA

RPI 2618

09/03/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850180045905 (20/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): MAURICIO MILLAN PIRES ARMADA Detalhes do despacho:Deve o titular do registro nº 901411760, referente à marca VERANA, apresentar documentos adicionais, devidamente datados, que apresentem evidências de sérias e efetivas providências para o início do uso da marca, tais como: contratos de distribuição, material publicitário relativo ao lançamento de produtos e serviços, nota fiscal de compra de matéria-prima/insumos, maquinário ou etiquetas de produtos, entre outros, durante o período investigado e em nome do titular MAURÍCIO MILLAN PIRES ARMADA, tendo em vista que a empresa WATERWORLD MINERAÇÃO LTDA, citada no recurso é estranha ao processo em tela.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180045905 (20/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: MAURICIO MILLAN PIRES ARMADA Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

RPI 2468

24/04/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170046240 (06/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BREW CENTER CERVEJAS ESPECIAIS LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2459

20/02/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170046240 (06/03/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BREW CENTER CERVEJAS ESPECIAIS LTDA - EPP Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

RPI 2421

30/05/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2113

05/07/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2111

21/06/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1989

17/02/2009

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