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UNIS ARTVEN

EFYX COMERCIAL LTDA - EPP

Registro de marca extintoClasse 11Misto
UNIS ARTVEN

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta

Registrazione concessa il 27/09/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/08/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 11

Ventiladores elétricos de uso pessoalVentiladores [ar-condicionado]Ar (Reaquecedores de -)Máquina e equipamento para aquecimentoVentilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -)Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]Ar-condicionado (Aparelhos de -)Ar (Aparelhos para resfriamento do -)Máquina e equipamento para ventilação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

22/08/2017

RPI 2433

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170115555 (23/05/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: EFYX COMERCIAL LTDA - EPP Procurador: Rogério Brunner Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

27/09/2011

RPI 2125

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/08/2011

RPI 2120

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

235

CED - AV BRASIL COMERCIAL LTDA ME

24/05/2011

RPI 2107

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/12/2010

RPI 2086

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

010

COM A ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA FIRMA, UMA VEZ QUE A ASSINATURA ESTÁ PARCIALMENTE APAGADA NO DOCUMENTO APRESENTADO.

30/12/2008

RPI 1982

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

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