20/07/2021
RPI 2637
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304
Brasile901352390
IPOMÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Registrazione concessa il 09/06/2015 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 20/07/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Prodotti e servizi
Classe 32
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
15 pubblicazioni trovate
20/07/2021
RPI 2637
IPAS304
20/04/2021
RPI 2624
IPAS669
Protocolo: 850200166829 (15/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS FRUKI S/A Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
26/01/2021
RPI 2612
IPAS267
Protocolo: 850200239606 (31/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): IPOMÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Catiane Zini Borela Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
26/01/2021
RPI 2612
IPAS428
Protocolo: 850200251626 (10/08/2020) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em petição] (381.9) Titular(es): BEBIDAS FRUKI S/A Procurador: Paulo Afonso Pereira Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
30/06/2020
RPI 2582
IPAS338
Protocolo: 850200166829 (15/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BEBIDAS FRUKI S/A Procurador: Paulo Afonso Pereira
03/03/2020
RPI 2565
IPAS532
Protocolo: 850150277666 (07/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BEBIDAS FRUKI S/A Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
26/11/2019
RPI 2551
IPAS532
Protocolo: 850150166540 (28/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
19/01/2016
RPI 2350
IPAS400
Protocolo: 850150277666 (07/12/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BEBIDAS FRUKI S/A Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
25/08/2015
RPI 2329
IPAS400
Protocolo: 850150166540 (28/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Arcor do Brasil Ltda. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS
07/07/2015
RPI 2322
IPAS577
Protocolo: 850150130003 (15/06/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: PAP Marcas e Patentes Ltda Epp Procurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
09/06/2015
RPI 2318
IPAS158
03/03/2015
RPI 2304
IPAS029
03/04/2012
RPI 2152
010
COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR.
01/09/2009
RPI 2017
009
Pet.Eletrônica: 810090186364 (visualizar no Portal INPI), de 05/03/2009 - Pet.Eletrônica: 810090186759 (visualizar no Portal INPI), de 06/03/2009
06/01/2009
RPI 1983
003
Sem Especificação.
Altri marchi di IPOMÉIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA