TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile901320447

FOXER

CENTRAL DO LOGISTA LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
FOXER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta14/12/21

Registrazione concessa il 15/02/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.13.1.24

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de mediçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragemComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentasComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de preparações para temperar e soldar metaisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

14/12/2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

15/02/2011

RPI 2093

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/12/2010

RPI 2083

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

20/01/2009

RPI 1985

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Marchi correlati

Altri marchi di CENTRAL DO LOGISTA LTDA

Marchi nella classe 35