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Brasile901314749

SVB SANTO VIBAO

BMD IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClasse 35Misto
SVB SANTO VIBAO

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta01/12/20

Registrazione concessa il 22/02/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/12/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.126.4.2

Prodotti e servizi

Classe 35

Comercial ou industrial (assessoria em gestão -)Comercial ou industrial (assessoria em gestão -) [assessoria, consultoria, informação]Importação-exportação (agências de -)Importação-exportação (agências de -) [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho] [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria [assessoria, consultoria, informação] comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couroMércio (através de qualquer meio) de imitações de couro [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho] [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de bijuteria [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de sapatosComércio (através de qualquer meio) de sapatos [assessoria, consultoria, informação]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] [assessoria, consultoria, informação]

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

01/12/2020

RPI 2604

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

04/02/2020

RPI 2561

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190308278 (20/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SVB FINANCIAL GROUP Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190308278 (20/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): SVB FINANCIAL GROUP Procurador: LEONOR MAGALHÃES PERES GALVÃO

22/02/2011

RPI 2094

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/12/2010

RPI 2083

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/12/2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

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