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Brasile901304158

FORZA SUPREMA

NOROESTE ACUMULADORES LTDA

Registro de marca em vigorClasse 9Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore08/02/31

Registrazione concessa il 08/02/2011 e in vigore fino al 08/02/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:08/02/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/03/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Acidímetros [instrumentos para medir grau de acidez]Soldagem (Aparelhos para -), elétricosBaterias (Carregadores para -)Cabos elétricosAcumuladores (Tanques de -) [baterias]Aparelhos para mediçãoSoldagem (Eletrodos para -)Placas para bateriasVoltímetrosAnodo (Baterias de -)Baterias de alta tensãoAcumuladores (Caixas de -) [baterias]Aparelhos para soldagem, elétricosAcumuladores elétricosAcumuladores elétricos para veículos [baterias]Tanques de acumuladores [baterias]Baterias (Caixas de -) [acumuladores]Baterias (Tanques de -)Aparelhos elétricos para ignição à distânciaIndutores [eletricidade]Acidímetros para bateriasBaterias elétricas para veículos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

09/03/2021

RPI 2618

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210042292 (05/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NOROESTE ACUMULADORES LTDA Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN

08/02/2011

RPI 2092

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

30/11/2010

RPI 2082

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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