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Brasile901276502

TRIBUS

MELO E RICCIOLLI LTDA

Registro de marca extintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/10/22

Registrazione concessa il 06/03/2012 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/08/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Trigo (Farinha de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

20/08/2024

RPI 2798

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850220517905 (21/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA. Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

28/02/2023

RPI 2721

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850220517905 (21/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

04/10/2022

RPI 2700

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200292811 (03/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta demonstram o comércio de biscoitos salgdos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim, foi realizada exigência: As provas apresentadas demonstram o comércio de biscoitos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida. O cumprimento de exigência não apresentou novos documentos, apenas a alegação de que fez o registro para o produto ?Trigo (Farinha de -)? por ser o que mais se assememelhava aos salgadinhos fabricados pela empresa. Rejeitamos as alegações, pois ? para classificar os produtos ?biscoitos salgados? ? o classificador da NCL(9) apresentava tanto opções similares mais específicas de produtos, como ?Biscoitos?, ?Bolacha? e ?Biscoitos de água e sal?, quanto opções similares mais genéricas, como ?Alimentares (Massas -)? e ?Farináceos (Alimentos -)?. O termo farinha de trigo é específico para assinalar farinha de trigo. Os documentos não demonstraram nenhum indício de uso de marca no período investigado para assinalar os produtos/serviços discriminados. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

01/02/2022

RPI 2665

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220020071 (17/01/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MELO E RICCIOLLI LTDA.

16/03/2021

RPI 2619

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200396055 (16/11/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MELO E RICCIOLLI LTDA. Detalhes do despacho:As provas apresentadas demonstram o comércio de biscoitos, e não do produto assinalado na especificação da marca, qual seja, ?farinha de trigo?. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

29/09/2020

RPI 2595

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200292811 (03/09/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A Procurador: Jacques Labrunie

06/03/2012

RPI 2148

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/02/2012

RPI 2145

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/11/2010

RPI 2079

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

241

900961830

03/02/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003