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PRO NAUTIC

PRO-REGATA MATERIAIS NAUTICOS LTDA. - ME

Registro de marca extintoClasse 41Misto
PRO NAUTIC

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta21/12/21

Registrazione concessa il 09/03/2011 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/12/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

27.5.118.3.21

Prodotti e servizi

Classe 41

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]Organização de competições desportivasOrganização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Treinamento prático [demonstração]Cursos livres [ensino]Colóquios (Organização e apresentação de -)Competições desportivas (Organização de -)Organização de competições [educação ou entretenimento]Organização e apresentação de simpósiosAssessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino]Congressos (Organização e apresentação de -)Organização e apresentação de congressosPrático (Treinamento -) [demonstração]Simpósios (Organização e apresentação de -)Aluguel de equipamentos desportivos [exceto veículos]Conferências (Organização e apresentação de -)Organização e apresentação de semináriosSeminários (Organização e apresentação de -)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

4 pubblicazioni trovate

21/12/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/03/2011

RPI 2096

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

08/02/2011

RPI 2092

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

16/12/2008

RPI 1980

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Sem Especificação.

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